Porque falamos então em "direitos dos animais"?

Introdução

Este artigo aborda a questão dos direitos dos animais e enfatiza a necessidade de estabelecer limites nas relações entre humanos e animais. Começa por perguntar por que falamos de “direitos dos animais”, argumentando que estes direitos são, na verdade, direitos humanos que estabelecem limites às ações humanas em relação aos animais.

O artigo também discute diferentes maneiras de expressar amor pelos animais, desde tê-los como animais de estimação até consumi-los como alimento. Existe a opinião de que o apoio aos direitos dos animais deve ser recompensado economicamente e o lento progresso na melhoria do bem-estar dos animais nas explorações pecuárias está a ser questionado.

Além disso, são apresentados princípios fundamentais para a concessão de direitos aos animais, incluindo a liberdade, o respeito pela integridade física e a atenção ao comportamento natural. É surpreendente que os direitos dos animais sejam mais amplos do que o bem-estar animal e que a liberdade seja um princípio fundamental que deve ser garantido.

O artigo conclui com uma discussão sobre a aplicabilidade da liberdade como direito fundamental, mesmo que não respeitado por alguns, e propõe níveis de aplicação para violações da lei.

Direitos fundamentais para humanos e animais

Os animais afirmam-se no seu mundo, mas ao sê-lo não se baseiam em "direitos". O conceito de "direitos" foi inventado pelos seres humanos e não é empregado por nenhum outro ser vivo.
Porque falamos então em "direitos dos animais"?
A resposta é simples. Os direitos dos animais são direitos humanos, e existem para definir limites aos seres humanos. Podemos chamar "direitos dos animais" aos direitos que estabelecem os limites das relações dos seres humanos com os animais. Se não estabelecermos limites sob a forma de direitos à relação dos seres humanos com os animais não poderemos proceder juridicamente quando consideramos que certas pessoas transgridem estes limites. Os animais são vulneráveis em relação aos seres humanos, e estão submetidos ao seu maior poder. Deve ser possível obrigar quem maltrata os animais a responder a queixas em tribunal apresentadas por quem os quer ver responsabilizados por estes maus-tratos, e ver este comportamento corrigido.

Diferentes formas de exprimir o amor aos animais

As pessoas comportam-se de formas muito diferentes em relação aos animais.

Considerações

Qual a razão da atribuição de direitos aos animais?
Certos conceitos são inadequados como fundamento dos direitos dos animais..
Os direitos dos animais não são o mesmo que bem-estar animal.
Existe uma fundamentação satisfatória?
A liberdade como direito básico ainda é aplicável quando alguns não a respeitam?

Também

Manter animais em estado de dependência é condenável. Não implica a posse dum animal uma contradição ao seu direito à liberdade?
Todos os animais têm direito à qualidade de vida.
O apoio dado aos direitos dos animais deveria ser recompensado economicamente?
Por que progride a melhoria do bem-estar dos animais nas explorações pecuárias tão lentamente?
Deveriam todos os comportamentos ilícitos contra os animais (e.g. pesca desportiva) ser proibidos?
As cinco formas de liberdade a que animais em explorações pecuárias têm direito.
A forma como nos devemos comportar com os animais, e os direitos que lhes atribuímos têm a ver com a ética. Albert Schweitzer dizia que a ética deveria ser baseada em compaixão.
Para muitas pessoas não existem bases racionais que justifiquem o princípio dos direitos dos animais, mesmo os que aceitam que qualquer animal tem um valor intrínseco.
Sem compaixão nenhum direito é convertido em comportamento justo. O conceito de direitos dos animais pode ser implementado de formas totalmente diferentes. Alguns gostariam de se reservar o direito a matar animais para fins de consumo ou para fins desportivos. Outros evitam cuidadosamente matar o menor dos animais, mesmo acidentalmente. A discussão das relações entre estes conceitos será desenvolvida neste artigo. Os direitos básicos são incondicionalmente válidos, por isso a sua formulação deve ser muito cuidadosa, quer eles sejam enumerados de forma positiva quer de forma negativa.

Quais são as bases da atribuição de direitos aos animais?

Ainda antes de respondermos a esta questão, devemos esclarecer que diferenciamos os conceitos de direitos de animais e a proteção aos animais. As razões que levam as pessoas a proteger os animais não serão aqui discutidas. Cada um é livre na escolha das suas razões para proteger os animais.
Não existe um argumento incontestável a favor dos direitos animais que seria também juridicamente inapelável. A totalidade de argumentos (biológicos, ecológicos, psicológicos, sociais, éticos, estéticos, económicos, jurídicos, políticos) é devido à sua aceitação generalizada considerada "o pensamento e ação racional".
Até este momento mais não é possível que -embora pertencendo a uma minoria- pressupor que a totalidade dos argumentos e considerações apresentadas acabará por transformar o pensar e a prática no relativo aos animais. Gostaríamos de apresentar a questão aos próprios animais, mas infelizmente não podemos esperar que eles apresentem uma resposta útil. Eles podem apenas de forma indireta protestar contra maus-tratos. A resposta terá de ser dada pelos seres humanos a si próprios.
Conceitos a considerar na fundamentação dos direitos dos animais são: valor intrínseco, bem-estar, respeito, liberdade, interesse próprio, comportamento natural, igualdade, compaixão, e outros.
Muitos destes conceitos podem parecer utilizáveis, mas se aprofundados não o são tanto como parecem, sobretudo tendo em conta as situações práticas e concretas. Discutimos aqui em baixo a utilidade de cada um destes conceitos. Para clarificar a sua utilidade teremos de esclarecer quais os princípios em que queremos fundamentar os direitos dos animais.

protesting snailEstes são os princípios fundamentais dos quais aqui partimos.

  1. Os direitos dos animais têm de ser formulados de forma que com eles seja possível trabalhar na prática, e de forma que o processo de averiguação e de avaliação jurídica seja possível.
  2. Os direitos dos animais serão válidos para todos os casos individuais de animais: em liberdade natural e na agropecuária; para animais domésticos; tanto para mamíferos como para insetos.
  3. Os animais são tão diferentes entre si que será necessário ter em conta o seu caráter específico.
  4. Os direitos dos animais são válidos para os seres humanos, e devem poder ser invocados por eles. Os animais não podem ser obrigados a cumprir deveres.
  5. A morte ocupa uma posição especial no campo dos direitos dos animais: a matança de animais será proibida a não ser que existam razões sérias que justifiquem o contrário.
  6. Os direitos da espécie devem prevalecer sobre os do indivíduo (se uma espécie de plantas ou animais estiver ameaçada de extinção, será possível proibir que seja importunada). Também, uma espécie deverá ter o direito de não ser (re)produzida ou capturada em quantidades excessivas para fins de exportação, caso em que a produção ou a captura quase por definição, e pelo seu carácter massivo, é feita de forma cruel para os animais e não é feita para fins de satisfação de necessidades básicas.

A "Lei da Saúde e Bem-Estar Animal" (1992), atualmente vigente, contém um quadro de considerações morais quanto à avaliação dos fins na produção de animais. Está baseada no reconhecimento do valor intrínseco do animal e no princípio de "não ... a menos que". Neste contexto, ao usar animais, terão que ser consideradas pontualmente as seguintes questões:

  1. a importância dos fins a atingir,
  2. a existência de alternativas viáveis,
  3. o agravamento das condições de vida dos animais.

No primeiro parágrafo do artigo 36 da Lei da Saúde e Bem-Estar Animal de 1992 é estabelecido: "é proibido, na ausência de um fim razoável, ou excedendo o que seja aceitável para alcançar o fim em vista, provocar dor ou traumas, ou causar dano à saúde ou bem-estar de um animal". Teoricamente parece que os direitos dos animais estão bem protegidos, mas na prática, o "fim razoável para o ser humano" é interpretado de forma demasiado ampla. Estará a base da lei para os animais bem fundamentada?

Alguns conceitos não são adequados como fundamento jurídico para os direitos dos animais

Se partirmos do primeiro princípio, alguns conceitos revelam-se inadequados. Primeiramente, "o respeito". É um conceito muito comum e usado por muitas pessoas. No entanto, partindo deste conceito, não é possível formalizar os direitos dos animais de forma inequívoca. Não faz sentido uma referência a estes princípios neste campo, pois este conceito não pode ser usado de forma eficaz como referência jurídica quanto ao comportamento dos seres humanos para com os animais. "Minha senhora, vamos chamá-la a tribunal, porque não trata o seu cão com respeito". "Camponês, tem de respeitar as suas galinhas".
Respeitar alguém significa que se mantém uma distância conveniente em relação ao outro (ao seu espaço e à sua liberdade), por exemplo, não o condenando individualmente, ou como membro de um grupo (colocando-o numa "caixa").
É possível, por meio de pressão social, chamar a atenção das pessoas para faltas de respeito no seu trato dos animais (por exemplo, em certas diversões populares), ou em espetáculos (como os comportamentos de animais domados nos circos). O caráter indireto e vago destes conceitos é (sub)entendido quanto às relações humanas, mas como forma de comunicar de forma clara e precisa o que não está correto nas suas ações relativamente aos animais, consideramos ambos estes conceitos incapazes e não eficazes quanto à avaliação e verificação jurídicas. Não é possível obrigar as pessoas a comportarem-se com bom gosto e de forma civilizada. Podemos, contudo, confrontá-las com a falta destes.
Por razões semelhantes, o conceito do "valor intrínseco" também não é eficaz como base jurídica para os direitos dos animais. Quando muito, este conceito pode ser empregado no que respeita a animais raros, no sentido de que "este pequeno espaço natural deve ser protegido, porque aqui vive uma espécie que não existe em mais nenhum lugar". Para outros fins, este conceito não apresenta muito conteúdo. Nenhum criador de porcos se deixa convencer a tratar melhor os seus animais apelando a um valor intrínseco dos animais como justificação desse melhor tratamento. Um criador de porcos trata tão bem os seus animais como para isso encontra justificações de base económica.

O segundo ponto de partida (todos os animais) está assim formulado para evitar que se torne necessário criar regras diferentes para cada espécie. Entre os animais contam-se não só as minhocas, mas também os elefantes, os peixes e os insetos. A formalização dos direitos dos animais terá de incluir um certo grau de generalização, permitindo que para as principais divisões dos animais, condições com certa diferenciação possam ser formuladas. Certas diferenciações são válidas no respeitante ao bem-estar dos animais.

Exemplo dos resultados concretos destas diferenciações podem ser.

  • Garantir a disponibilidade de alimentos apropriados ao animal: carne (presas) ou alimentos de tipo vegetal.
  • Levar em consideração o caráter naturalmente solitário ou gregário do animal.
  • Considerar os riscos para a saúde ou segurança pública inerentes a ele.
  • Considerar o espaço e as características do habitat natural do animal.
O direito animal deve permitir que os animais - de acordo com sua natureza específica - tenham e mantenham seu comportamento natural. Além disso, em caso de "nocividade", sua liberdade deve ser limitada. protesting owlQuanto à realização das exigências relacionadas à manutenção de seu caráter e comportamentos naturais, existem cinco critérios a serem cumpridos.
  1. Liberdade de movimento.
  2. Liberdade de obtenção de alimentos.
  3. Liberdade reprodutiva e formação de populações.
  4. Possibilidade de cada animal e cada espécie viver em harmonia com seu caráter natural e participar nos ciclos naturais, sem intervenção humana no que diz respeito a doenças e morte (desde que naturais).
  5. Exclusão de intervenções utilitaristas prejudiciais que causem transtornos.
N.B. Estes critérios não são aplicáveis a animais que não fazem parte da fauna "autêntica", como por exemplo, gatos selvagens e bravios. Animais que nunca entram na água por conta própria não têm necessidade de instalações para natação. As instalações para baleias em cativeiro não podem ser limitadas a uma piscina. Lobos não podem ser mantidos em áreas onde há um alto risco de contato com seres humanos ou animais de explorações pecuárias. Os animais em fazendas precisam ser alimentados, enquanto os animais que vivem em condições de liberdade natural não devem ser supridos. É importante evitar tanto a depreciação e contaminação ecológica quanto a falsificação da fauna, bem como a "proteção" da espécie pela eliminação de seus predadores naturais ou pela introdução de doenças.

Os direitos dos animais não são os mesmos (são mais amplos) que o bem-estar animal

Observando os temas do interesse próprio, bem-estar animal, sua inteligência, sentimentos e instintos, etc., chegamos à conclusão de que é praticamente impossível que sejam uma base de obrigações civis. O bem-estar animal é um fim a atingir e não algo que podemos assumir, e está para cada espécie, tanto figurativa como literalmente, em outro plano. Teríamos de encontrar respostas para perguntas como "será que os peixes têm sensibilidade?" ou "será que um porco ou um animal de estimação sofre de tédio?" ou "será que um criador de gado desrespeita os interesses das vacas se não as deixar sair para os prados no verão?" Não é possível responder com 100% de certeza a tais questões, e não podem, portanto, formar o princípio geral básico dos direitos dos animais. Todavia, esses princípios são úteis no que diz respeito a especificações práticas dos direitos dos animais, ou tendo em conta o princípio da prevenção (ou seja, quanto a evitar tanto quanto possível transgressões neste campo).

Um sumário de critérios a seguir no que diz respeito a fatores que influenciam o bem-estar dos animais. Clique aqui para ver uma relação de fatores que atrasam a evolução do bem-estar dos animais. Sobre a elaboração prática, mais será apresentado após a escolha dos melhores princípios para fundamentar os direitos dos animais, propomos que leia a declaração universal dos direitos dos animais do WSPA. A penalização dos abusos dos animais por causamento de dor já está prevista na lei do bem-estar animal, mas os abusos cometidos de forma passiva, como por exemplo a restrição extrema das suas possibilidades de movimento, não está ainda regulada. Este aspecto não é por enquanto criminalmente punível.

Lesar o bem-estar dos animais tem a ver com danos aos direitos dos animais, mas os animais também têm direitos básicos em casos em que a relação entre as ações humanas e o bem-estar dos animais não é evidente.
Aqui divergimos do pensamento do filósofo Jeremy Bentham (1748-1832), que defendia que a pergunta fundamental seria "pode um animal sofrer?" Esta capacidade de sofrimento concede ao animal um direito à mesma consideração devida a um ser humano, uma razão para compaixão, mas não implica a existência de direitos dos animais.

Concluindo, apresentamos os conceitos tratados de forma esquemática. Em células, apresentamos como os diferentes pontos se devem relacionar. O ponto de partida do esquema é que os animais têm direitos e que a finalidade do seu reconhecimento é a criação de garantias necessárias para o seu bem-estar. Um exemplo de como ler o esquema: "emoções" têm a ver com bem-estar, mas não com direitos.

Tem algo a ver com bem-estar Tem a ver com o bem-estar
Não tem nada a ver com direitos dos animais Valor intrínseco, "ser muito querido", ser comestível, amor aos animais, beleza, inteligência, instinto, memória, protecção à Natureza Emoções dos animais , poder sofrer dor, tédio, stress, comportamento apropriado
Tem a ver com os direitos dos animais Respeito, igualdade, interesse Liberdade, comportamento natural, qualidade

É notável ter de constatar que os casos que nada têm a ver com o bem-estar são exatamente os casos em que os animais e os seres humanos são muito diferentes, e que os casos onde o bem-estar tem relevância são praticamente iguais para os seres humanos e para os animais. No que diz respeito aos aspectos mais importantes que definem o bem-estar, não há diferenças de princípio entre seres humanos e animais, e isso deveria expressar-se no reconhecimento dos direitos dos animais.

Existe então uma fundamentação jurídica que seja satisfatória e aplicável na prática?

Aplicável é o mesmo princípio fundamental no qual os direitos humanos estão baseados, o direito à liberdade. A liberdade pode ser entendida como um conceito paradoxal. Isto no sentido de que é necessário enunciar limites ao começo e fim da liberdade, sob pena do conceito se tornar inaplicável. Quanto à aplicação do conceito de liberdade na prática, devemos expor o que não é: tudo o que impossibilita a liberdade do animal (de exprimir o seu comportamento natural) peca contra os seus direitos. A determinação de limites é válida tanto para seres humanos como para animais, e nela reside a força do conceito. Podemos conceber um limite mínimo da liberdade dum animal, assim como limites físicos (por exemplo, grades). Como o princípio "não, a não ser que" deve ser usado é fácil de conceber: toda a restrição da liberdade dos animais é proibida, a não ser que seja demonstrável que uma certa medida não anula a liberdade de expressão do seu comportamento natural. Uma vantagem importante da liberdade é que existe um limite superior aos deveres dos seres humanos de se importarem com os direitos dos animais. Desde que este direito à liberdade seja garantido, desaparece a responsabilidade humana por outros conteúdos. O direito à liberdade dos animais contém sobretudo a possibilidade de manifestar comportamentos naturais. Se, e como um animal em seguida dele faz uso duma forma própria e "livre", ou não, não é relevante no que diz respeito à fundamentação dos seus direitos.
Para animais vivendo em liberdade na natureza é suficiente garantir o seu balanço natural sem perturbações de origem humana.
Para animais em casas de habitação ou em explorações pecuárias, é necessário cuidar que estes animais possam manter tanto como possível o seu comportamento natural. O que o direito à liberdade também inclui é o direito à integridade física: abolição de intervenções anti-naturais como o corte dos bicos, castração de leitões, manipulação genética (mas seleção pode ser aceitada) ou formas extremas de seleção artificial e continuada (por exemplo, vacas de raça, cujos vitelos só podem nascer por meio de operações cesarianas).protesting hedgehog
Certos limites que podem ser postos aos animais sem prejuízo fundamental do seu direito à liberdade são:

  • esterilização e castração de animais de estimação; alojamento separado de machos e fêmeas no lar ou na herdade, para fins de limitação da reprodução.
  • Colocação de gradeamentos nos prados e delimitações de estradas.
  • Eutanásia e aborto em condições semelhantes às dos seres humanos em situações semelhantes, como nos casos de seres humanos com os quais (já) nenhuma comunicação é possível, ou em casos de sofrimento insuportável.
Conhecer os limites específicos de cada animal deveria ser o objeto de estudos de animais. O importante é aceitarmos a liberdade como ponto de partida na apreciação das condições dos animais, para melhor podermos saber como os considerar.

Certos compromissos são possíveis

Uma vantagem importante do conceito de liberdade é que também é usável para aqueles que não estão de acordo com as suas consequências últimas. Tomemos o exemplo de alguém que acha que os animais não devem ser usados como animais de estimação porque isso seria contrário ao direito à liberdade do animal. Um diálogo com quem tem um animal de estimação continua a ser possível, porque a questão é a formulação das condições às quais os donos destes animais devem e podem satisfazer. Chegar a um compromisso não torna o conceito da liberdade inútil, mas antes serve para o validar.

Uma outra vantagem importante do conceito é a facilidade com que é verificado. Desde que esteja certificado quais as situações que obstruem a liberdade de um animal, é uma questão momentânea verificar se a liberdade de um animal está a ser lesada, enquanto que a situação decorrente do uso de outros conceitos (por exemplo bem-estar) só pode ser estabelecida após um período prolongado da observação.

A liberdade como direito básico ainda é aplicável quando alguns a não respeitam?

Podemos propor a existência de 2 níveis de aplicação:
  1. infrações à lei passíveis de aceitação dentro de limites rigorosos
  2. infrações absolutamente inaceitáveis
A posse de animais domésticos, e até certo ponto o uso e abate de animais em explorações pecuárias, parecem inconsequentes em relação aos direitos dos animais aqui formulados. Também em relação aos animais que são destinados a serem abatidos pode ser requerido que vivam de forma a manterem todas as possibilidades de exibirem um comportamento natural.
A conclusão de que a melhor forma de evitar dilemas destes é passarmos a ser vegetarianos é patente. Quando os animais são abatidos ou os peixes são pescados para consumo alimentar, têm o direito a uma morte que seja rápida e sem dor. Também se pode exigir que quando alguém restringe a liberdade de um animal, a possibilidade deste continuar a exibir o seu comportamento natural não deverá ser impossibilitada. Uma tal linha de argumentação aumenta a possibilidade de uma vasta aceitação social e contém em si uma mensagem bem visível.
Desenvolver o conceito do direito à liberdade até às suas últimas consequências é uma tarefa para o futuro.

Leia mais?

Direitos dos animais elaborado.

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