Porque devem os animais ter direitos? |
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Este é um artigo extenso. Está organizado como um percurso: seis paragens ao longo da linha principal, com desvios para quem quiser aprofundar. Como quer ler?
A linha verde é a linha principal do argumento. Os ramos amarelos são desvios: aprofundamento que pode saltar sem perder o fio. Clique numa paragem ou num desvio para ir diretamente; com o botão de retrocesso do seu navegador (página anterior) volta aqui ao mapa. Paragem 1 de 6 · Porquê direitos dos animais? Porque falamos então em direitos dos animais?Na natureza, ser devorado por um animal é uma parte inevitável do equilíbrio ecológico. Mas isso não justifica que os seres humanos possam privar os animais da sua liberdade para os explorar em benefício próprio ou por prazer. Trata-se da escolha moral que nós, como seres humanos, temos e da responsabilidade que vem com ela. Os animais não entendem o conceito de direitos, mas defendem-se em situações de perigo ou tentam fugir. Os direitos são uma invenção humana, algo que nenhuma outra criatura utiliza. Então, porque falamos em direitos dos animais? A resposta é simples: os direitos dos animais são, na verdade, uma extensão dos direitos humanos que estabelecem limites para a forma como as pessoas tratam os animais. Esses limites têm como objetivo proteger outras espécies da interferência ou exploração humana, sendo por isso chamados "direitos dos animais". Sem esses limites legais, não é possível responsabilizar juridicamente aqueles que maltratam os animais. Como os humanos possuem mais poder do que os animais, estes tornam-se especialmente vulneráveis. Por isso, é essencial que as pessoas que prejudicam os animais sejam responsabilizadas por outros humanos por meio de sistemas de justiça adequados. Desvio A · Diferentes formas de amor pelos animais (± 1 min) Diferentes formas de demonstrar amor pelos animaisAs pessoas lidam com os animais de maneiras muito distintas.
A forma como nos devemos comportar com os animais e os direitos que lhes atribuímos têm a ver com a ética. Albert Schweitzer dizia que a ética deveria ser baseada em compaixão. Para muitas pessoas não existem bases racionais que justifiquem o princípio dos direitos dos animais, mesmo os que aceitam que qualquer animal tem um valor intrínseco. Sem compaixão nenhum direito é convertido em comportamento justo. O conceito de direitos dos animais pode ser implementado de formas totalmente diferentes. Alguns gostariam de se reservar o direito a matar animais para fins de consumo ou para fins desportivos. Outros evitam cuidadosamente matar o menor dos animais, mesmo acidentalmente. A discussão das relações entre estes conceitos será desenvolvida neste artigo. Os direitos básicos são incondicionalmente válidos, por isso a sua formulação deve ser muito cuidadosa, quer eles sejam enumerados de forma positiva quer de forma negativa. Paragem 2 de 6 · A que deve obedecer uma base? Quais são as bases da atribuição de direitos aos animais?Ainda antes de respondermos a esta questão, devemos esclarecer que diferenciamos os conceitos de direitos de animais e a proteção aos animais. As razões que levam as pessoas a proteger os animais não serão aqui discutidas. Cada um é livre na escolha das suas razões para proteger os animais. Desvio B · Nenhum argumento convence toda a gente (± ½ min) Não existe um argumento incontestável a favor dos direitos animais que seria também juridicamente inapelável. A totalidade de argumentos (biológicos, ecológicos, psicológicos, sociais, éticos, estéticos, económicos, jurídicos, políticos) é devido à sua aceitação generalizada considerada "o pensamento e ação racional". Até este momento mais não é possível do que – embora pertencendo a uma minoria – pressupor que a totalidade dos argumentos e considerações apresentadas acabará por transformar o pensar e a prática no relativo aos animais. Gostaríamos de apresentar a questão aos próprios animais, mas infelizmente não podemos esperar que eles apresentem uma resposta útil. Eles podem apenas de forma indireta protestar contra maus-tratos. A resposta terá de ser dada pelos seres humanos a si próprios. Conceitos a considerar na fundamentação dos direitos dos animais são: valor intrínseco, bem-estar, respeito, liberdade, interesse próprio, comportamento natural, igualdade, compaixão e outros. Muitos destes conceitos podem parecer utilizáveis, mas se aprofundados não o são tanto como parecem, sobretudo tendo em conta as situações práticas e concretas. Discutimos aqui em baixo a utilidade de cada um destes conceitos. Para clarificar a sua utilidade teremos de esclarecer quais os princípios em que queremos fundamentar os direitos dos animais.
Estes são os princípios fundamentais dos quais aqui partimos.
Desvio C · A morte e a espécie (princípios 5 e 6) (± ½ min)
Desvio D · A lei e o princípio "não, a não ser que" (± 1 min) A lei neerlandesa da saúde e do bem-estar animal (1992, substituída em 2013 pela Lei dos Animais) continha um quadro de considerações morais quanto à avaliação dos fins na produção de animais. Estava baseada no reconhecimento do valor intrínseco do animal e no princípio de "não ... a menos que". Neste contexto, ao usar animais, terão que ser consideradas pontualmente as seguintes questões:
No primeiro parágrafo do artigo 36 dessa lei estabelecia-se: "é proibido, na ausência de um fim razoável, ou excedendo o que seja aceitável para alcançar o fim em vista, provocar dor ou traumas, ou causar dano à saúde ou bem-estar de um animal". Teoricamente parece que os direitos dos animais estão bem protegidos, mas na prática, o "fim razoável para o ser humano" é interpretado de forma demasiado ampla. Estará a base da lei para os animais bem fundamentada? Também em Portugal e no Brasil a lei não parte da liberdade do animal. Em Portugal, o Código Penal pune os maus-tratos a animais de companhia (artigo 387.º); no Brasil, a Lei 9.605/1998 (artigo 32) pune os maus-tratos a animais. Paragem 3 de 6 · O que não serve? Alguns conceitos não são adequados como fundamento jurídico para os direitos dos animaisSe partirmos do primeiro princípio, alguns conceitos revelam-se inadequados. Primeiramente, "o respeito". É um conceito muito comum e usado por muitas pessoas. No entanto, partindo deste conceito, não é possível formalizar os direitos dos animais de forma inequívoca. Não faz sentido uma referência a estes princípios neste campo, pois este conceito não pode ser usado de forma eficaz como referência jurídica quanto ao comportamento dos seres humanos para com os animais. "Minha senhora, vamos chamá-la a tribunal, porque não trata o seu cão com respeito". "Camponês, tem de respeitar as suas galinhas". Respeitar alguém significa que se mantém uma distância conveniente em relação ao outro (ao seu espaço e à sua liberdade), por exemplo, não o condenando individualmente, ou como membro de um grupo (colocando-o numa "caixa"). É possível, por meio de pressão social, chamar a atenção das pessoas para faltas de respeito no seu trato dos animais (por exemplo, em certas diversões populares), ou em espetáculos (como os comportamentos de animais domados nos circos). O caráter indireto e vago destes conceitos é (sub)entendido quanto às relações humanas, mas como forma de comunicar de forma clara e precisa o que não está correto nas suas ações relativamente aos animais, consideramos ambos estes conceitos incapazes e não eficazes quanto à avaliação e verificação jurídicas. Não é possível obrigar as pessoas a comportarem-se com bom gosto e de forma civilizada. Podemos, contudo, confrontá-las com a falta destes. Por razões semelhantes, o conceito do "valor intrínseco" também não é eficaz como base jurídica para os direitos dos animais. Quando muito, este conceito pode ser empregado no que respeita a animais raros, no sentido de que "este pequeno espaço natural deve ser protegido, porque aqui vive uma espécie que não existe em mais nenhum lugar". Para outros fins, este conceito não apresenta muito conteúdo. Nenhum criador de porcos se deixa convencer a tratar melhor os seus animais apelando a um valor intrínseco dos animais como justificação desse melhor tratamento. Um criador de porcos trata tão bem os seus animais como para isso encontra justificações de base económica. Desvio E · Generalização, condições e comportamento natural (± 2 min) O segundo ponto de partida (todos os animais) está assim formulado para evitar que se torne necessário criar regras diferentes para cada espécie. Entre os animais contam-se não só as minhocas, mas também os elefantes, os peixes e os insetos. A formalização dos direitos dos animais terá de incluir um certo grau de generalização, permitindo que para as principais divisões dos animais, condições com certa diferenciação possam ser formuladas. Certas diferenciações são válidas no respeitante ao bem-estar dos animais. Exemplo dos resultados concretos destas diferenciações podem ser.
O direito animal deve permitir que os animais - de acordo com a sua natureza específica – tenham e mantenham o seu comportamento natural. Além disso, em caso de "nocividade", a sua liberdade deve ser limitada.
Quanto à realização das exigências relacionadas com a manutenção do seu caráter e dos seus comportamentos naturais, há cinco critérios a cumprir.
N.B. Estes critérios não são aplicáveis a animais que não fazem parte da fauna "autêntica", como por exemplo, gatos selvagens e bravios. Animais que nunca entram na água por conta própria não têm necessidade de instalações para natação. As instalações para baleias em cativeiro não podem ser limitadas a uma piscina. Lobos não podem ser mantidos em áreas onde há um alto risco de contacto com seres humanos ou animais de explorações pecuárias. Os animais nas explorações pecuárias precisam de ser alimentados, enquanto os animais que vivem em condições de liberdade natural não devem ser alimentados. É importante evitar tanto a depreciação e contaminação ecológica quanto a falsificação da fauna, bem como a "proteção" da espécie pela eliminação dos seus predadores naturais ou pela introdução de doenças. Os direitos dos animais não são os mesmos (são mais amplos) que o bem-estar animalObservando os temas do interesse próprio, do bem-estar animal, da sua inteligência, sentimentos e instintos etc., chegamos à conclusão de que é praticamente impossível que sejam uma base de obrigações civis. O bem-estar animal é um fim a atingir e não algo que podemos assumir. Além disso, está para cada espécie, tanto figurativa como literalmente, noutro plano. Teríamos de encontrar respostas para perguntas como "será que os peixes têm sensibilidade?" ou "será que um porco ou um animal de estimação sofre de tédio?" ou "será que um criador de gado desrespeita os interesses das vacas se não as deixar sair para os prados no verão?" Não é possível responder com 100% de certeza a tais questões. Por isso, não podem formar o princípio geral básico dos direitos dos animais. Todavia, esses princípios são úteis no que diz respeito a especificações práticas dos direitos dos animais, ou tendo em conta o princípio da prevenção (ou seja, quanto a evitar tanto quanto possível transgressões neste campo). Desvio F · Maus-tratos passivos e Bentham (± 1 min) Veja também os fatores que atrasam a melhoria do bem-estar dos animais. A lei pune muitas vezes os maus-tratos que causam dor. Mas os maus-tratos passivos, como a restrição extrema das possibilidades de movimento, em geral não são punidos: na pecuária são muitas vezes legais. Lesar o bem-estar dos animais tem a ver com danos aos direitos dos animais, mas os animais também têm direitos básicos em casos em que a relação entre as ações humanas e o bem-estar dos animais não é evidente. Aqui divergimos do pensamento do filósofo Jeremy Bentham (1748-1832), que defendia que a pergunta fundamental seria "pode um animal sofrer?" Esta capacidade de sofrimento concede ao animal um direito à mesma consideração devida a um ser humano, uma razão para compaixão, mas não implica a existência de direitos dos animais. Paragem 4 de 6 · Tudo num esquema Concluindo, apresentamos os conceitos tratados de forma esquemática. Em células, apresentamos como os diferentes pontos se devem relacionar. O ponto de partida do esquema é que os animais têm direitos e que a finalidade do seu reconhecimento é a criação de garantias necessárias para o seu bem-estar. Um exemplo de como ler o esquema: "emoções" têm a ver com bem-estar, mas não com direitos.
É notável ter de constatar que os casos que nada têm a ver com o bem-estar são exatamente os casos em que os animais e os seres humanos são muito diferentes e que os casos onde o bem-estar tem relevância são praticamente iguais para os seres humanos e para os animais. No que diz respeito aos aspetos mais importantes que definem o bem-estar, não há diferenças de princípio entre seres humanos e animais. Isso deveria expressar-se no reconhecimento dos direitos dos animais. Paragem 5 de 6 · A liberdade serve Existe então uma fundamentação jurídica que seja satisfatória e aplicável na prática?Aplicável é o mesmo princípio fundamental no qual os direitos humanos estão baseados, o direito à liberdade. A liberdade pode ser entendida como um conceito paradoxal. Isto no sentido de que é necessário enunciar limites ao começo e fim da liberdade, sob pena do conceito se tornar inaplicável. Quanto à aplicação do conceito de liberdade na prática, devemos expor o que não é: tudo o que impossibilita a liberdade do animal (de exprimir o seu comportamento natural) peca contra os seus direitos. A determinação de limites é válida tanto para seres humanos como para animais. Nela reside a força do conceito. Podemos conceber um limite mínimo da liberdade dum animal, assim como limites físicos (por exemplo, grades). A lei neerlandesa da saúde e do bem-estar animal (1992, substituída em 2013 pela Lei dos Animais) trabalhava com o princípio "não, a não ser que": é proibido prejudicar um animal, a não ser que haja um fim razoável. Como o princípio "não, a não ser que" deve ser usado é fácil de conceber: toda a restrição da liberdade dos animais é proibida, a não ser que seja demonstrável que uma certa medida não anula a liberdade de expressão do seu comportamento natural. Uma vantagem importante da liberdade é que existe um limite superior aos deveres dos seres humanos de se importarem com os direitos dos animais. Desde que este direito à liberdade seja garantido, desaparece a responsabilidade humana por outros conteúdos. O direito à liberdade dos animais contém sobretudo a possibilidade de manifestar comportamentos naturais. Se, e como um animal em seguida dele faz uso duma forma própria e "livre", ou não, não é relevante no que diz respeito à fundamentação dos seus direitos. Para os animais que vivem em liberdade na natureza é suficiente garantir o seu balanço natural sem perturbações de origem humana. Para animais em casas de habitação ou em explorações pecuárias, é necessário cuidar que estes animais possam manter tanto como possível o seu comportamento natural. Desvio G · Integridade física (± ½ min) O que o direito à liberdade também inclui é o direito à integridade física: abolição de intervenções antinaturais como o corte dos bicos, a castração de leitões, a manipulação genética (mas a seleção pode ser aceite) ou formas extremas de seleção artificial e continuada (por exemplo, vacas de raça, cujos vitelos só podem nascer por meio de operações cesarianas). Desvio H · O que é possível sem prejudicar a liberdade (± ½ min)
Certos limites que podem ser postos aos animais sem prejuízo fundamental do seu direito à liberdade são:
Conhecer os limites específicos de cada animal deveria ser o objeto de estudos de animais. O importante é aceitarmos a liberdade como ponto de partida na apreciação das condições dos animais, para melhor podermos saber como os considerar. Certos compromissos são possíveisUma vantagem importante do conceito de liberdade é que também é usável para aqueles que não estão de acordo com as suas consequências últimas. Tomemos o exemplo de alguém que acha que os animais não devem ser usados como animais de estimação porque isso seria contrário ao direito à liberdade do animal. Um diálogo com quem tem um animal de estimação continua a ser possível, porque a questão é a formulação das condições às quais os donos destes animais devem e podem satisfazer. Chegar a um compromisso não torna o conceito da liberdade inútil, mas antes serve para o validar. Uma outra vantagem importante do conceito é a facilidade com que é verificado. Desde que esteja certificado quais as situações que obstruem a liberdade de um animal, é uma questão momentânea verificar se a liberdade de um animal está a ser lesada, enquanto que a situação decorrente do uso de outros conceitos (por exemplo bem-estar) só pode ser estabelecida após um período prolongado da observação. Paragem 6 de 6 · E se os direitos forem violados? A liberdade como direito básico ainda é aplicável quando alguns a não respeitam?Desvio I · Dois níveis de infração (± ½ min) Podemos propor a existência de 2 níveis de aplicação:
A posse de animais domésticos, e até certo ponto o uso e abate de animais em explorações pecuárias, parecem inconsequentes em relação aos direitos dos animais aqui formulados. Também em relação aos animais que são destinados a serem abatidos pode ser requerido que vivam de forma a manterem todas as possibilidades de exibirem um comportamento natural. A conclusão de que a melhor forma de evitar dilemas destes é passarmos a ser vegetarianos é patente. Quando os animais são abatidos ou os peixes são pescados para consumo alimentar, têm o direito a uma morte que seja rápida e sem dor. Também se pode exigir que quando alguém restringe a liberdade de um animal, a possibilidade deste continuar a exibir o seu comportamento natural não deverá ser impossibilitada. Uma tal linha de argumentação aumenta a possibilidade de uma vasta aceitação social e contém em si uma mensagem bem visível. Desenvolver o conceito do direito à liberdade até às suas últimas consequências é uma tarefa para o futuro. Fim do percurso Leia mais?Direitos dos animais elaborado. Ver também
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